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Neth Nahara: Mais um caso de “ultraje ao Estado” em Angola


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A polémica influenciadora digital Neth Nahara foi condenada a seis meses de prisão pelo crime de ultraje ao Presidente da República, João Lourenço. Não é o primeiro caso do género. Terá este crime virado moda em Angola?


A cantora e influenciadora digital Ana da Silva Miguel, conhecida por Neth Nahara, é o mais recente caso de condenação pelo crime de “ultraje ao Estado” em Angola. É uma figura pública envolvida em várias polémicas, incluindo por ter invadido a casa do ex-governador de Luanda e ministro das Obras Públicas, Higino Carneiro, que acusou de lhe ter transmitido HIV.


O político desmentiu as acusações e divulgou um teste negativo da doença. No sábado passado (12.08), Neth Nahara publicou um vídeo em que criticava o Presidente angolano, João Lourenço: “Se você continuar assim, não vão fazer tômbola como fizeram no Savimbi e Kadafi. Você mesmo é que irá lá.


Os teus amigos não te vão acudir porque eles são falsos”, disse a influenciadora digital. O Serviço de Investigação Criminal (SIC) não gostou. Neth Nahara foi detida e julgada sumariamente na segunda-feira. O Tribunal da Comarca de Luanda considerou o crime como “provado” e condenou-a a seis meses de prisão efetiva.

O que é “ultraje ao Estado”, afinal?


O Código Penal angolano é pouco claro quanto à definição do “ultraje ao Estado”. O artigo 333 diz apenas que são ofensas à República de Angola ou aos órgãos de soberania “por palavras, imagens, escritos, desenhos ou sons”.


O espaço para interpretação é grande. Isso acarreta um problema, explica o jurista Agostinho Canando: a tipificação de “ultraje ao Estado” como crime pode inibir o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos. “Porque impede algumas pessoas críticas, até certo modo extremistas nas suas posições, de falarem aquilo que pensam, de exprimir tal e qual pensaram”, considera Canando.


Em 2021, o cantor e ativista Gilson da Silva Moreira, conhecido como “Tanaece Neutro” foi condenado pelo Tribunal da Comarca de Luanda por chamar nomes ao Presidente da República. A organização de defesa dos direitos humanos Amnistia Internacional considerou que “Tanaece” estava no pleno uso do seu direito à liberdade de expressão.


Há igualmente registo de acusações de “ultraje ao Estado” contra outros indivíduos, incluindo o ativista Luther Campos, embora ele tenha sido absolvido dessa acusação.


O jurista Agostinho Canando afirma que há limites para o crime de “ultraje ao Estado”. “Sabemos todos nós que é preciso haver um certo respeito à figura do Presidente da República e outros órgãos de soberania, assim como se deve ter a todas as restantes pessoas na República de Angola. Então, eu acho que não se devia colocar este crime, porque vai coartar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, conclui.

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