Os grupos de peregrinos que não regressaram aos países de origem depois de terem viajado para Lisboa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude no início do mês de agosto, não representam um perigo para a segurança. A garantia é do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que, questionado pela CNN Portugal a propósito de um grupo de cerca de 50 peregrinos que não regressou à Guiné-Bissau, e cujo visto já expirou, respondeu que estes casos não consubstanciam por si só situações de perigo nem a prática de um ilícito criminal.
“O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras esclarece que os casos sinalizados de peregrinos que deixaram de acompanhar os respetivos grupos durante a JMJ não consubstanciam, por si só, situações de perigo para a segurança nem a prática de qualquer infração criminal”, lê-se na resposta remetida pelo SEF à CNN Portugal.
“Sendo os cidadãos em apreço identificados em situação de permanência irregular em território nacional serão, nos termos da lei de estrangeiros, notificados para abandonarem o país”, acrescenta o SEF, que assinala: “No entanto, tratando-se de nacionais de país da CPLP, que entraram legalmente em território nacional, poderão, nos termos da lei vigente, requerer a chamada autorização de residência CPLP”.
Os pedidos de atribuição e renovação de autorização de residência em Portugal para pessoas dos Estados-membros da CPLP estão, desde 30 de outubro de 2022, dispensados de apresentação de seguro de viagem, comprovativo de meios de subsistência e cópia do título de transporte de regresso. Também não é necessária a apresentação presencial para pedir o visto – o formulário pode ser preenchido online.
Vistos de grupo guineense expiraram a 19 de agosto
Ao contrário do que aconteceu com outros grupos de peregrinos que também viajaram para Portugal para participar na JMJ com vistos Schengen de curta duração – atribuídos a cidadãos que não são nacionais de um Estado-membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça -, os peregrinos vindos das dioceses guineenses de Bissau e Bafatá tinham vistos de apenas 30 dias – quando os vistos Schengen de curta duração podem prolongar-se até aos 90 dias.
A CNN Portugal confirmou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros a informação que foi avançada à agência Lusa por responsáveis guineenses, que indicaram que o prazo dos vistos expirava a 19 de agosto.
No total, vieram para Portugal no final de julho 135 peregrinos das dioceses de Bissau e Bafatá; cinco alertaram que iriam permanecer em território luso após a JMJ para tratar de questões de saúde, mas as entidades locais notaram no regresso à Guiné-Bissau mais de 50 ausências.
O maior número de peregrinos guineenses viajou da diocese de Bissau, com 71 participantes do grupo diocesano, mais cinco da organização católica Jufra e dois do Movimento dos Focolares. Dos 71 elementos do grupo diocesano não regressaram 18, a organização Jufra regressou sem dois participantes e Focolares sem um dos peregrinos. Da diocese de Bafatá viajaram para Lisboa 57 peregrinos e mais de 30 não regressaram” à Guiné-Bissau, informou também um dos coordenadores da delegação guineense.
Os peregrinos que não voltaram têm entre 25 e 40 anos e podem ter decidido ficar em Portugal por terem familiares já a residir em solo nacional, admitem os responsáveis guineenses, que “sancionaram” a atitude dos elementos que optaram por não regressar.
Não são considerados desaparecidos
Já esta semana, a Igreja Católica angolana revelou também que pelo menos 20 jovens angolanos não regressaram ao país após a Jornada Mundial da Juventude em Lisboa, assinalando que, no caso destes peregrinos, o visto para circular em Portugal ainda não expirou.
Recorde-se que, logo na semana em que se iniciava a JMJ, um grupo de quase 200 peregrinos de Angola e Cabo Verde que tinham viajado para Lisboa foi declarado em parte incerta, perante a sua ausência num evento organizado pela Diocese Leiria-Fátima.
O Sistema de Segurança Interna informou na altura que o grupo estava “devidamente inscrito” na JMJ e que entrara regularmente e por via aérea em território nacional, pelo que não era considerado, para efeitos legais, que o grupo estivesse desaparecido.
Dias depois, numa resposta remetida à CNN Portugal, o SEF esclarecia que os cidadãos nacionais de países terceiros que, vindo para a JMJ, tinham deixado de acompanhar os grupos que inicialmente integravam gozavam de “liberdade de circulação em território nacional e em espaço Schengen, dentro do prazo do visto emitido, que pode ir até aos 90 dias”. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras assinalava ainda que “todos estes cidadãos entraram e permanecem legalmente no país”.